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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 56/2003

Acrescenta alínea ao art. 155, § 2º, inciso X , da Constituição Federal.

Dispõe que o ICMS não incidirá sobre a importação de equipamentos hospitalares efetuada diretamente por pessoa jurídica prestadora de serviços médicos-hospitalares; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
Apresentado em
13/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2003

    Max Rosenmann (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), alteração, Sistema Tributário Nacional, isenção tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), importação, Equipamento médico-hospitalar, pessoa jurídica, serviços, assistência médico hospitalar, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.