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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 978/2003

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras bancárias demonstrarem, nos extratos de movimentação de seus clientes, todos os encargos, despesas e taxas, e dá outras providências.

Autor
Dep. Feu Rosa (PSDB-ES)Centro-direita
Apresentado em
13/05/2003
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2003

    Feu Rosa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Parecer

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, instituição financeira, bancos, informação, extrato de conta bancária, valor, tarifas bancárias, despesa, taxas, conta corrente, penalidade, infrator. Partido do autor: centro-direita.