PEC 13/2015
Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer que o prazo prescricional para reclamar o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.
- Autor
- Dep. Uldurico Junior (AGIR-BA)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Uldurico Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Uldurico Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federa (1988)l, prazo prescricional, reclamação trabalhista, ausência, recolhimento, contribuição, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: direita.