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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 13/2015

Altera o inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer que o prazo prescricional para reclamar o não-recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de trinta anos.

Autor
Dep. Uldurico Junior (AGIR-BA)Direita
Apresentado em
25/03/2015
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2015

    Uldurico Junior (AGIR)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federa (1988)l, prazo prescricional, reclamação trabalhista, ausência, recolhimento, contribuição, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Partido do autor: direita.