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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei Complementar 65/2020

PLP 40/2015

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por crimes contra a mulher e por crimes hediondos.

Autor
Dep. Brunny (AGIR-MG)Direita
Apresentado em
25/03/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2015

    Brunny (AGIR)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei Complementar 65/2020

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inelegibilidade, condenado, crime contra a mulher, previsão, Lei Maria da Penha, crime hediondo, condenação criminal, primeira instância, inclusão, Lei dos Crimes Hediondos. Partido do autor: direita.