PLP 40/2015
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por crimes contra a mulher e por crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Brunny (AGIR-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Brunny (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 65/2020
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Brunny (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei Complementar 65/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, inelegibilidade, condenado, crime contra a mulher, previsão, Lei Maria da Penha, crime hediondo, condenação criminal, primeira instância, inclusão, Lei dos Crimes Hediondos. Partido do autor: direita.