PEC 52/2003
Dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Estabelece que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
- Autor
- Dep. Dr. Ribamar Alves (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Dr. Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Dr. Ribamar Alves (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, criação, incorporação, fusão, desmembramento, Municípios, obrigatoriedade, preservação, continuação, unidade, patrimônio histórico, patrimônio cultural, zona urbana, requisitos, lei complementar estadual, consulta, plebiscito, população, interessado. Partido do autor: centro-esquerda.