PL 945/2003
Dispõe sobre o direito de os mutuários de crédito rural recorrerem a instituições arbitrais para o cálculo de seus saldos devedores.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (PSDB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Feu Rosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos, proprietário, contrato, financiamento, crédito rural, realização, revisão, cálculo, saldo devedor, arbitramento, sigilo bancário, laudo arbitral, encaminhamento, mutuário, agente financeiro, Banco Central do Brasil (Bacen). Partido do autor: centro-direita.