PL 939/2003
Altera o art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre os requisitos para o candidato à Carteira Nacional de Habilitação.
Reduz para 16 (dezesseis) anos a idade exigida para aquisição da habilitação para condução de veículo automotor.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 08/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/05/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, limite de idade, menor, candidato, cCarteira Nacional de Habilitação (CNH), permissão para dirigir, motorista, veículo automotor. Partido do autor: centro.