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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 938/2003

Acrescenta alínea "h" ao inciso II do art. 8º, e parágrafo 4º ao mesmo art., da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Estende à pessoa física o direito à dedução do Imposto de Renda sobre doações às entidades civis sem fins lucrativos reconhecidas de utilidade pública e que prestem serviços gratuitos à comunidade.

Autor
Dep. Luiz Bittencourt (MDB-GO)Centro
Apresentado em
08/05/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/05/2003

    Luiz Bittencourt (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, contribuição, doação, instituição beneficente, instituição assistencial, exigência, entidade filantrópica, declaração, utilidade pública, depósito, conta corrente, emissão, certificado, compromisso, utilização, total, recursos financeiros, assistência social, comunidade, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.