PL 923/2003
Estabelece a obrigatoriedade de avaliação da conformidade para aparelhos que emitam radiação eletromagnética.
- Autor
- Dep. Mário Assad Júnior (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2003
Mário Assad Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2003
Mário Assad Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa, produção, aparelho eletrônico, instalação, antena, torre, transmissão, emissora, rádio, televisão, telefone, telefone celular, avaliação, órgão público, autorização, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011), medida, nível, emissão, radiação eletromagnética, penalidade, infrator.· autor de direita