PEC 48/2003
Dá nova redação ao art. 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Estabelece a competência da polícia militar para realizar o policiamento externo das escolas públicas, durante todo o seu período de funcionamento.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 07/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2003
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2003
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Segurança Pública, competência, polícia militar, policiamento, área, escola pública, Estados, Municípios, período, funcionamento. Partido do autor: centro.