PL 911/2003
Acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios dos veículos.
Estabeleceque o CONTRAN deverá fixar cronograma e critérios para que equipamentos de segurança dos veículos, considerados opcionais se tornem obrigatórios; altera a Lei nº 9.503, de 1997
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 07/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2003
Carlos Eduardo Cadoca (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/05/2003
Carlos Eduardo Cadoca (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência, (CONTRAN), fixação, cronograma, critérios, indústria automobilística, atualização, implementação, equipamentos, segurança, veículo automotor, modernização, frota. Partido do autor: centro.