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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 45/2003

Dá nova redação ao paragrafo 2º do art. 230 da Constituição Federal.

Garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos às pessoas deficientes.

Autor
Dep. Leonardo Mattos (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
06/05/2003
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/05/2003

    Leonardo Mattos (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Garantia, pessoa portadora de deficiência, gratuidade, passagem, transporte coletivo urbano, ônibus. Partido do autor: centro-esquerda.