PLP 37/2003
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo os limites para despesas com encargos da dívida pública interna e externa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fixa o percentual de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida como limite máximo para os gastos com encargos financeiros da dívida consolidada.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 06/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Concluída · 06/05/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, limitação, despesa, encargos financeiros, dívida pública, dívida externa, União, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, juros, taxas, abertura de crédito, manutenção, comissões, limite máximo, percentual, receita corrente, receita líquida, proibição, órgão público, refinanciamento, dívida, pagamento, créditos, exigência, especificação, demonstrativo, relatório. Partido do autor: centro.