PL 893/2003
Altera dispositivos do Decreto - Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941- Código de Processo Penal.
Reduz para 5 (cinco) o número de testemunhas de acusação e defesa e o prazo para que sejam ouvidas; obriga o juiz que atrasar a conclusão da instrução processual a comunicar os motivos da demora ao Tribunal.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, redução, quantidade, testemunha da acusação, testemunha da defesa, prazo, depoimento, obrigatoriedade, juiz, notificação, Tribunais, consignação, autos, processo judicial, motivo, demora, conclusão, instrução processual. Partido do autor: centro-direita.