PEC 43/2003
Dá nova redação ao inciso LI do art. 5º da Constituição Federal.
Autorizando a extradição de brasileiros natos envolvidos em crimes de seqüestro, terrorismo, tráfico internacional de drogas e entorpecentes; altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Reginaldo Germano (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2003
Reginaldo Germano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2003
Reginaldo Germano (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, autorização, extradição, brasileiro nato, participante, criminoso, crime, seqüestro, terrorismo, tráfico internacional, droga, entorpecente, exigência, requisição, país estrangeiro, celebração, tratado. Partido do autor: direita.