PL 878/2003
Altera o art. 13 e revoga o art. 57, ambos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre funcionamento parlamentar.
Estabelece que tem direito a funcionamento parlamentar o partido político que constitua representação igual ou superior a um centésimo do número total de deputados federais; revogando a chamada "cláusula de barreira".
- Autor
- Dep. Sarney Filho (PV-MA)Centro-esquerda
+ 5 coautores
- Deley (PV-RJ)
- Edson Duarte (PV-BA)
- Jovino Cândido (PV-SP)
- Leonardo Mattos (PV-MG)
- Marcelo Ortiz (PV-SP)
- Apresentado em
- 30/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
Sarney Filho (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
Sarney Filho (PV)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, revogação, cláusula de barreira, exclusão, critérios, funcionamento, atuação parlamentar, representação partidária, eleição proporcional, quociente eleitoral, Câmara dos Deputados, quantidade, Deputado Federal. Partido do autor: centro-esquerda.