PL 869/2003
Altera os artigos 227 e 234 da Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre Código Brasileiro de Aeronáutica.
Obrigando as empresa aéreas a indicarem no bilhete de passagem o valor unitário cobrado por quilo excedente de bagagem.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 30/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, obrigatoriedade, empresa de transporte aéreo, indicação, valor, quilograma, excesso, bagagem, passageiro. Partido do autor: direita.