PL 867/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de medidores individuais de consumo de produtos essenciais para a população por parte das empresas concessionárias de serviços públicos e empresas estatais, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 30/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Concessionária de serviços públicos, abastecimento de água, energia elétrica, luz, gás, instalação, equipamento, domicílio, medição, consumo, penalidade, multa, infrator. Partido do autor: centro.