PL 866/2003
Dispõe sobre o patrocínio jurídico do indiciado em crimes capitulados no inciso XLIII, do Artigo 5º , da Constituição Federal , e dá outras providências.
Dispõe que os indiciados por crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia somente poderão ser assistidos juridicamente pelo Estado, através de Defensoria Pública.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 30/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/04/2003
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Restrição, assistência jurídica, defesa, criminoso, indiciado, crime inafiançável, tortura, tráfico, entorpecente, terrorismo, crime hediondo, narcotráfico, utilização, assistência judiciária gratuita, Estado, defensoria pública, exceção, comprovação, renda, trabalho assalariado, declaração de rendimento, bens de capital, exclusão, bens, parente. Partido do autor: centro.