PL 856/2003
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
A ser comemorado no dia 28 de abril de cada ano.
- Autor
- Dep. Roberto Gouveia (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 29/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2003
Roberto Gouveia (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/04/2003
Roberto Gouveia (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional, homenagem póstuma, vítima, acidente do trabalho, doença profissional, comemoração, mês, abril.· autor de esquerda