PL 855/2003
Acrescenta o inciso IV ao art. 40 do Código de Processo Civil. Outorga aos advogados direito de carga dos autos nos prazos comuns para extração de cópias.
Altera a Lei nº 5.869, de 1973.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2003
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/04/2003
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, garantia, advogado, carga, retirada, autos, processo judicial, cartório, realização, cópia.· autor de centro-direita