PL 854/2003
Altera dispositivo da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, bem como inclui inciso e alíneas ao art. 288 do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Inclui entre os crimes hediondos o crime de formação de quadrilha ou bando, com agravante penal quando houver vínculo associativo criminoso para a prática de Crimes contra a Paz Pública, uso de armamento de grosso calibre para provocar pânico social, prática de vandalismo e emprego de explosivos, contra a integridade física, o patrimônio público e privado.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 29/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2003
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo, Código Penal, inclusão, formação, quadrilha, crime qualificado, participação, quantidade, pessoas, organização criminosa, utilização, armamento, explosivos, Crime contra a Paz Pública, danos, patrimônio público, edifício, incêndio, transporte coletivo, aeronave, ônibus, trem, fábrica, estaleiro, poço petrolífero, floresta, lavoura. Partido do autor: centro.