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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 854/2003

Altera dispositivo da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, bem como inclui inciso e alíneas ao art. 288 do Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Inclui entre os crimes hediondos o crime de formação de quadrilha ou bando, com agravante penal quando houver vínculo associativo criminoso para a prática de Crimes contra a Paz Pública, uso de armamento de grosso calibre para provocar pânico social, prática de vandalismo e emprego de explosivos, contra a integridade física, o patrimônio público e privado.

Autor
Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
29/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2003

    José Divino (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo, Código Penal, inclusão, formação, quadrilha, crime qualificado, participação, quantidade, pessoas, organização criminosa, utilização, armamento, explosivos, Crime contra a Paz Pública, danos, patrimônio público, edifício, incêndio, transporte coletivo, aeronave, ônibus, trem, fábrica, estaleiro, poço petrolífero, floresta, lavoura. Partido do autor: centro.