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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 852/2003

Modifica os arts. 121, 123, 124 e 185 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

Aumenta para 6 (seis) anos o período de internação do menor infrator; estabelece que em casos excepcionais, o réu adolescente, entre 16 e 21 anos, pode permanecer incomunicável, podeser transferido para estabelecimento penal, desde que cumpra a internação separado dos condenados maiores.

Autor
Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
29/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/04/2003

    Luiz Antonio Fleury (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, aumento, período, internação, menor, infrator, decisão judicial, caráter excepcional, incomunicabilidade, réu, adolescente, transferência, estabelecimento penal, critérios, possibilidade, fuga, gravidade, crime, infração, participação, organização criminosa, obrigatoriedade, separação, preso, maioridade. Partido do autor: centro-direita.