PLP 34/2003
Dispõe sobre o esclarecimento dos consumidores em relação aos impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, em atendimento ao § 5º do art. 150 da Constituição Federal.
Estabelece que a nota fiscal ou o cupom fiscal deverá conter o valor da alíquota legal dos impostos federais, estaduais e municipais, devendo a mesma informação constar dos rótulos das embalagens das mercadorias; regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Enivaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2003
Enivaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, esclarecimentos, consumidor, nota fiscal, valor, impostos, incidência, mercadoria, serviço, indicação, rótulo, embalagem, produto. Partido do autor: direita.