PL 838/2003
Permite ao contribuinte do Imposto de Renda, pessoa jurídica, deduzir como custo ou despesa operacional, o salário pago a empregado com idade igual ou superior a quarenta anos, acrescido de vinte por cento.
- Autor
- Dep. Enivaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 24/04/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2003
Enivaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 24/04/2003
Enivaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa operacional, valor, salário, empregado, faixa etária, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.