PL 827/2003
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o uso de controlador eletrônico de velocidade e o valor das multas.
Reduz os valores das multas de trânsito que deverão ser cobradas em Real; revoga dispositivos que empregam a UFIR como forma de atualização monetária dos valores; restringe o uso de controlador eletrônico de velocidade às barreiras eletrônicas; proibe a utilização de radar conhecido como "pardal".
- Autor
- Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Roberto Balestra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, valor, multa de trânsito, cobrança, Real, revogação, dispositivos, utilização, Unidade Fiscal de Referência (Ufir), atualização monetária, restrição, utilização, radar eletrônico, controle, velocidade. Partido do autor: direita.