PLP 32/2003
Define o objetivo fundamental do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua organização administrativa superior.
Revoga dispositivos das Leis nºs 4.595, de 1964 e 9.069, de 1995.
- Autor
- Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, objetivo, Banco Central do Brasil (Bacen), defesa, moeda, estabilidade, economia, competência, execução, política monetária, regulamentação, criação, funcionamento, fiscalização, instituição financeira, composição, diretoria, órgão colegiado, indicação, Presidente da República, aprovação, Senado, critérios, exoneração, presidente, diretor, fixação, período, nomeação, posse. _Composição, Conselho Monetário Nacional, membros, nomeação, Presidente da República, aprovação, Senado, competência, fixação, diretrizes gerais, política monetária, exame, Congresso Nacional, aprovação, operação financeira, operação de câmbio, revogação, dispositivos, Lei da Reforma Bancária, Lei do Plano Real. Partido do autor: direita.