PL 824/2003
Acrescenta inciso no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, e dá outras providências.
Inclui entre os crimes hediondos o homicídio doloso praticado contra políticos do Poder Legislativo e Executivo.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, crime hediondo, inclusão, homicídio doloso, vítima, político, exercício função, cargo eletivo, Legislativo, Executivo. Partido do autor: centro.