PL 822/2003
Dispõe sobre a obrigação dos órgãos públicos utilizarem em suas frotas no mínimo 20% de pneus remoldados, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Colombo (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, órgão público, empresa pública, utilização, percentual, pneu reformado, transporte oficial, comprovação, registro, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), licença ambiental, fabricação, regularização, Conselho Regional, Química, aprovação, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011).· autor de esquerda