PL 818/2003
Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição de separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, inclusão, exigência, requisitos, petição, separação consensual, acordo, cônjuge, guarda, filho, menor, regime, visita.· autor de direita