PL 816/2003
Altera a Lei nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996, que "dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia, estado de Goiás".
Inclui entre os beneficiários de pensão especial, por contaminação do Césio 137, em Goiânia, os membros das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que estavam em pleno exercício de suas atividades.
- Autor
- Dep. Sandes Júnior (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Sandes Júnior (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, policial militar, membros, Forças Armadas, bombeiro militar, concessão, pensão especial, vítima, exposição, contaminação, material radioativo, césio, município, Goiânia, (GO), período, exercício funcional, atividade profissional.· autor de direita