PL 811/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Destina ao Conselho Curador do FGTS, percentual das multas aplicadas por infrações correspondentes à falta de depósito das contribuições patronais.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/04/2003
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, destinação, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), percentual, recursos, multa, fundo de garantia, infração, empregador. Partido do autor: esquerda.