MPV 117/2003
Altera dispositivos da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra.
Incluindo como beneficiário do Fundo Seguro-Safra os agricultores do Vale do Mucuri; estabelecendo que a taxa SELIC é a remuneração mínima do Fundo; reduzindo para 50% (cinquenta por cento) a perda de safra, por estiagem, de produto agrícola, incluindo a mandioca e prorrogando, até 30 de abril de 2003, o prazo de adesão para o ano agrícola de 2002 / 2003.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 22/04/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro Safra, inclusão, beneficiário, agricultor, Região, Vale do Mucuri, redução, percentual, perda, safra, produto agrícola, mandioca, período, seca, prorrogação, prazo, agricultor familiar, adesão, inscrição, benefício, mês, abril.