PL 803/2003
Altera a redação do art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro" , estabelecendo destinação para os recursos arrecadados com multas de trânsito.
Destina os recursos arrecadados com multas de trânsito, comprovadas por radares e lombadas eletrônicas, para o atendimento dos acidentados de trânsito.
- Autor
- Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, recursos, arrecadação, multa de trânsito, radar eletrônico, controle, fiscalização, velocidade, atendimento, assistência médico hospitalar, vítima, acidente de trânsito. Partido do autor: direita.