PL 802/2003
Acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro".
Proíbe a remuneração dos serviços de qualquer empresa privada fornecedora de aparelhos eletrônicos e audiovisuais utilizados na fiscalização de trânsito em bases percentuais sobre o montante das multas arrecadadas.
- Autor
- Dep. Paulo Gouvêa (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Paulo Gouvêa (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Paulo Gouvêa (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, remuneração, empresa privada, prestação de serviço, fornecimento, instalação, radar eletrônico, fiscalização, controle, velocidade, trânsito, percentual, total, arrecadação, multa. Partido do autor: direita.