PL 801/2003
Dispõe sobre a permanência no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, pelo prazo de três anos, de empresa que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e… ler maisDispõe sobre a permanência no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, pelo prazo de três anos, de empresa que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aumento, valor, limite de receita bruta, empresa, opção, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), regime tributário, microempresa, pequena empresa, tributação. Partido do autor: direita.