PL 798/2003
Altera a redação do § 5º, do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Reduz para 40 (quarenta) dias o prazo para indicação de candidatos para preencher as vagas remanescentes nas eleições proporcionais, independentemente dos percentuais previstos para ambos os sexos.
- Autor
- Dep. Roberto Magalhães (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/04/2003
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Roberto Magalhães (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Roberto Magalhães (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, redução, prazo, indicação, partido político, candidato, cargo eletivo, preenchimento, vaga, coligação partidária, eleição proporcional, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, ausência, exigência, percentual, mulher, sexo, posterioridade, realização, convenção. Partido do autor: centro-direita.