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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 792/2003

Altera a redação do art. 112, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

Aumenta para 1/3 (um terço) o prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade para a transferência para regime menos rigoroso, exceto nos casos de crime hediondo quando exigir-se-á o mínimo de 2/3 (dois terços) de cumprimento.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
22/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/04/2003

    Inaldo Leitão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, tempo, cumprimento, pena privativa de liberdade, transferência, regime fechado, progressão, pena, exceção, crime hediondo, exigência, ampliação, prazo, penalidade. Partido do autor: centro-direita.