PL 792/2003
Altera a redação do art. 112, caput, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Aumenta para 1/3 (um terço) o prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade para a transferência para regime menos rigoroso, exceto nos casos de crime hediondo quando exigir-se-á o mínimo de 2/3 (dois terços) de cumprimento.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/04/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, aumento, tempo, cumprimento, pena privativa de liberdade, transferência, regime fechado, progressão, pena, exceção, crime hediondo, exigência, ampliação, prazo, penalidade. Partido do autor: centro-direita.