PL 788/2003
Dispõe sobre medidas de segurança em estabelecimentos penitenciários.
Obriga as penitenciárias a instalarem detectores de metais, aos quais devem se submeter advogados, membros do Ministério Público, servidores, empregados e visitantes.
- Autor
- Dep. João Batista (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
João Batista (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
João Batista (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, segurança, estabelecimento penal, obrigatoriedade, instalação, detector de metal, vistoria, acesso, entrada, pessoas, penitenciária, sujeição, advogado, membros, Ministério Público, servidor, empregado, agente penitenciário. _ Alteração, Estatuto, (OAB), descaracterização, violação, exercício profissional, advogado, sujeição, vistoria, detector de metal, segurança, estabelecimento penal, presídio. Partido do autor: direita.