PL 784/2003
Altera o art. 12 da Lei nº 9.504, de 30 setembro de 1997, que dispõe sobre o registro de variação nominal nas eleições proporcionais.
Estabelece que o candidato às eleições proporcionais terá uma única opção de variação nominal para obter o registro.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, redução, opção, candidato, variação, nome, registro, partido político, eleição proporcional. Partido do autor: centro-direita.