PL 783/2003
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, e a redação dos arts. 42 e 55, ambos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.
Obriga o eleitor a comprovar o domicílio eleitoral junto à Justiça Eleitoral; reduz para 100 (cem) dias antes da data da eleição, a entrada do requerimento de transferência no Cartório Eleitoral.
- Autor
- Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Inaldo Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, lei federal, desburocratização, obrigatoriedade, comprovação, domicílio eleitoral, atestado de residência, alistamento eleitoral, Justiça Eleitoral, exigência, transferência, domicílio, redução, prazo, entrada, requerimento, Cartório Eleitoral. Partido do autor: centro-direita.