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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 783/2003

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, e a redação dos arts. 42 e 55, ambos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral.

Obriga o eleitor a comprovar o domicílio eleitoral junto à Justiça Eleitoral; reduz para 100 (cem) dias antes da data da eleição, a entrada do requerimento de transferência no Cartório Eleitoral.

Autor
Dep. Inaldo Leitão (PSDB-PB)Centro-direita
Apresentado em
16/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2003

    Inaldo Leitão (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, lei federal, desburocratização, obrigatoriedade, comprovação, domicílio eleitoral, atestado de residência, alistamento eleitoral, Justiça Eleitoral, exigência, transferência, domicílio, redução, prazo, entrada, requerimento, Cartório Eleitoral. Partido do autor: centro-direita.