PLP 31/2003
Introduz modificações na Lei Complementar nº 101, de 2000.
Estabelece que os Estados e Municípios cujos ex-Governadores ou ex-Prefeitos não apresentarem suas contas até o prazo estabelecido, poderão receber as transferências voluntárias da União, desde que comprovem a adoção de medidas saneadoras.
- Autor
- Dep. Lupércio Ramos (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 16/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Lupércio Ramos (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, autorização, transferência, recursos, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, falta, apresentação, prestação de contas, Prefeito, Governador, comprovação, realização, tomada de contas especial, encaminhamento, autos, Tribunal de Contas da União (TCU), ingresso, representação, Ministério Público, interposição, ação cível, ação penal, responsabilidade, ex-Prefeito, ex-Governador. Partido do autor: centro.