PL 780/2003
Altera a redação do art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Aumenta a pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos para o crime de emprego irregular de verbas ou renda públicas.
- Autor
- Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 16/04/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/04/2003
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena de reclusão, irregularidade, aplicação de recursos, utilização, verba, recursos públicos. Partido do autor: esquerda.