Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 780/2003

Altera a redação do art. 315 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

Aumenta a pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos para o crime de emprego irregular de verbas ou renda públicas.

Autor
Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
16/04/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2003

    Iriny Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena de reclusão, irregularidade, aplicação de recursos, utilização, verba, recursos públicos. Partido do autor: esquerda.