PL 896/2015
Institui programa de concessão de créditos da União no âmbito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, denominado "Nota Fiscal Brasileira", com o objetivo de incentivar os Estados e o Distrito Federal a implantarem programas de estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Altera a Lei nº 7.713, de 1998.
- Autor
- Dep. Bruna Furlan (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/03/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2015
Bruna Furlan (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Brasileira), incentivo, Estado (ente federado), Distrito Federal, implantação, programa (administração), consumidor, exigência, nota fiscal, aquisição, mercadoria, serviços, dedução, percentual, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), alteração, Legislação Tributária Federal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.