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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 761/2003

Altera o art. 2º da Lei 6088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.

ver texto original

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.954, de 06 de janeiro de 2000.

Estabelece que a representação da CODEVASF, no Estado do Ceará, será instalada no município de Crateús.

Autor
Dep. Roberto Pessoa (DEM-CE)Direita
Apresentado em
15/04/2003
Situação oficial
Aguardando Apreciação do Veto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/04/2003

    Roberto Pessoa (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Apreciação do Veto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, instalação, representação, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), município, Crateús (CE). Partido do autor: direita.