PL 761/2003
Altera o art. 2º da Lei 6088, de 16 de julho de 1974, para incluir o Ceará na área de atuação da Codevasf, e dá outras providências.
ver texto original
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.954, de 06 de janeiro de 2000.
Estabelece que a representação da CODEVASF, no Estado do Ceará, será instalada no município de Crateús.
- Autor
- Dep. Roberto Pessoa (DEM-CE)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2003
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2003
Roberto Pessoa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Apresentado
Concluída · 15/04/2003
Roberto Pessoa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Apreciação do Veto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, instalação, representação, Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), município, Crateús (CE). Partido do autor: direita.