PL 758/2003
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Estabelece que no desmembramento de Estados e Territórios a população diretamente interessada é aquela do território que se pretende desmembrar, bem como a dos municípios limítrofes.
- Autor
- Dep. Bispo Wanderval (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2003
Bispo Wanderval (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2003
Bispo Wanderval (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Soberania Popular, definição, eleitorado, interessado, consulta, plebiscito, desmembramento, criação, Estados, Territórios Federais, exclusividade, votação, população, municípios, terreno limítrofe, Estado. Partido do autor: direita.