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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 749/2003

Introduz alterações na Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool… ler mais

Descentraliza a política alocativa do Governo Federal em infra-estrutura de transportes, transferindo 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da CIDE-combustível, anualmente, para aplicação nos Estados e no DF.

Autor
Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
Apresentado em
14/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2003

    Reinaldo Betão (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Aplicação da Cide-Combustíveis, repasse, percentual, arrecadação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes (FNIT), destinação, infraestrutura, transporte, Estado (ente federado, Distrito Federal (Brasil), tributação. Partido do autor: direita.