PL 749/2003
Introduz alterações na Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool… ler maisIntroduz alterações na Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT.
Descentraliza a política alocativa do Governo Federal em infra-estrutura de transportes, transferindo 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da CIDE-combustível, anualmente, para aplicação nos Estados e no DF.
- Autor
- Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Aplicação da Cide-Combustíveis, repasse, percentual, arrecadação, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), Fundo Nacional de Infraestrutura de Transportes (FNIT), destinação, infraestrutura, transporte, Estado (ente federado, Distrito Federal (Brasil), tributação. Partido do autor: direita.