PL 748/2003
Altera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e acrescenta art.124 - A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para elevar a contribuição previdênciária da empresa que contratar aposentados e suspender a percepção do benefício dos aposentados que retornem à atividade.
- Autor
- Dep. Colombo (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 14/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Colombo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Seguridade Social, lei federal, plano de benefícios, Previdência Social, aumento, alíquota, contribuição previdenciária, cota patronal, empresa, incidência, remuneração, contratação, aposentado, retorno, trabalho, suspensão, pagamento, benefício previdenciário, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço.· autor de esquerda