PL 745/2003
Determina que todo medicamento distribuído ou comprado com recursos públicos federais, deverá conter na embalagem ou rótulo, um carimbo com os seguintes dizeres: "Este medicamento foi comprado e distribuído com recursos públicos federais, sendo proibida sua venda ou comercialização sob qualquer pretexto ".
- Autor
- Dep. Bispo Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Bispo Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, indústria farmacêutica, laboratório oficial, empresa pública, empresa privada, fixação, rótulo, etiqueta, embalagem, medicamentos, gratuidade, fornecimento, (SUS), fabricação, aquisição, distribuição gratuita, utilização, recursos públicos, proibição, venda, comercialização, usuário, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.