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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 745/2003

Determina que todo medicamento distribuído ou comprado com recursos públicos federais, deverá conter na embalagem ou rótulo, um carimbo com os seguintes dizeres: "Este medicamento foi comprado e distribuído com recursos públicos federais, sendo proibida sua venda ou comercialização sob qualquer pretexto ".

Autor
Dep. Bispo Rodrigues (PL-RJ)Direita
Apresentado em
14/04/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2003

    Bispo Rodrigues (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, indústria farmacêutica, laboratório oficial, empresa pública, empresa privada, fixação, rótulo, etiqueta, embalagem, medicamentos, gratuidade, fornecimento, (SUS), fabricação, aquisição, distribuição gratuita, utilização, recursos públicos, proibição, venda, comercialização, usuário, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.