PL 742/2003
Acrescenta art. à Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", em que determina a instalação de aparelho eletrônico junto a semáforos, para registro de ocorrência de infração.
- Autor
- Dep. Bispo Wanderval (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Bispo Wanderval (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2003
Bispo Wanderval (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, instalação, equipamentos, radar eletrônico, fiscalização, controle, excesso , velocidade, proximidade, sinalização, registro, infração, trânsito. Partido do autor: direita.